Políticas linguísticas para surdos em países lusófonos

Fabiany Corrêa Basoni, Pedro Henrique Witchs

Resumo


Em diferentes países, pessoas surdas constituem minorias linguísticas cujas condições para o uso de suas línguas não são favoráveis. Este artigo objetiva discutir políticas linguísticas para surdos em países de língua portuguesa. Com base em autores da Política Linguística, bem como dos Estudos Surdos, a partir de uma pesquisa qualitativa e exploratória do tipo documental, buscou-se analisar documentos oficiais que regulamentam o uso e o ensino de línguas de sinais em oito países lusófonos. Observou-se que, em pelo menos metade desses países, as línguas de sinais permanecem oficialmente invisíveis; em alguns casos, embora já comecem a ser documentadas, seu uso e ensino não estão legalmente amparados. Considera-se, nesse sentido, que políticas linguísticas para surdos constituem um direito humano inalienável. Apesar de não serem suficientes, tais políticas são necessárias para a formação linguística e cultural dos surdos, propiciando cenários nos quais eles possam exercer seus direitos à aquisição de língua, à liberdade de comunicação e de expressão e às condições de igualdade.

Palavras-chave


Línguas de sinais; Políticas linguísticas; Países lusófonos

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DOI: https://doi.org/10.15210/rle.v23i4.18565

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Qualis: A1 (Letras, 2016)

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