DEMOCRACIA, SOCIABILIDADE E DIREITOS HUMANOS: PRESSUPOSTOS PARA A JUSTIÇA EM HABERMAS
Resumo
Resumo: Junto a Jürgen Habermas (1929-), podemos afirmar que é inegável que vivemos uma crise na democracia: a política não mais precisa ser legitimada. Os cidadãos não se sentem representados nem obrigados a participar democraticamente. Tampouco há motivação à manutenção dos laços de sociabilidade, distanciando-os do Agir Comunicativo. Assim, uma das questões latentes é: como estabelecer uma ordem política justa? Ainda que Habermas não estabeleça definitivamente quais seriam os pressupostos para a justiça, nosso objetivo consiste em apontar três ideias que parecem comportar-se como pressupostos para a efetivação de uma ordem política justa no pensamento do autor. São elas: a) a democracia; b) os direitos humanos; e c) a sociabilidade. A constituição de um regime genuinamente democrático exige: (a) a recuperação do interesse pela participação democrática; (b) que sejam contemplados os direitos humanos, que estão internamente vinculados ao conceito de dignidade humana e ao de soberania popular, formando uma utopia realista, pois depositam o ideal de uma sociedade justa nas instituições de um Estado Constitucional; assim como (c) que seja salvaguardada a sociabilidade, que é integrada e mantida pelo Direito, por meio das ações propriamente sociais: a ação comunicativa e a ação estratégica não parasitária.
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