A protela na concessão de aposentadoria pelo INSS face ao período de contribuição misto (rural e urbano)
Resumo
o presente artigo consiste em uma análise da protela na concessão de aposentadoria por tempo de contribuição misto, no qual constam tanto o período de trabalho tanto rural quanto urbano. Historicamente, no Brasil, a concessão de aposentadoria para os trabalhadores rurais não passou pelas mesmas transformações legislativas que a dos trabalhadores urbanos, sendo marcada desde sempre por um caráter somente assistencialista, sendo, ainda hoje, assim entendida por uma parcela considerável dos integrantes do Poder Judiciário. A hipótese principal aqui tratada é a de que o INSS, enquanto agente do Estado, busca protelar, quando não inviabilizar, a concessão do benefício, agindo contra o texto constitucional e contra suas próprias diretrizes internas. O objetivo deste estudo é observar e analisar as possíveis razões para que o INSS, no que concerne as aposentadorias por tempo de serviço misto (rural e urbano), assuma uma postura de protela, uma vez que dificilmente é dado ganho de causa para o INSS e o pagamento do benefício deva ser corrigido, onerando os cofres públicos. Foi empreendida pesquisa documental, bibliográfica e realizado um estudo de caso de um ex-trabalhador rural no interior de São Paulo, o qual demandou processo judicial de quase dez anos para obter o benefício.
Palavras-chave
protela; trabalho rural; tempo de contribuição misto
Texto completo:
PDFUniversidade Federal de Pelotas (UFPel)
Instituto de Filosofia, Sociologia e Política (IFSP)
Rua Coronel Alberto Rosa nº 154
Caixa Postal nº 354, Pelotas / RS, CEP: 96010-770
Brasil
perspecsoc@gmail.com