ASPECTOS JURÍDICOS DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE À LUZ DA LEI N.º 9.868/1999
Resumo
O presente texto tem por objetivo apresentar as principais características sobre o desenvolvimento do controle de constitucionalidade concentrado, no direito brasileiro, abordando o processo constitucional e os aspectos jurídicos do referido modelo de controle, à luz da Lei n.º 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de reconhecer a evolução histórica e o funcionamento desse mecanismo no Brasil. Pretende analisar as relações das decisões proferidas, observando os rumos da sociedade brasileira no que tange à aplicação e fruição de direitos sociais e individuais. Fundamenta-se, especialmente, nas teorias propostas por José Afonso da Silva (2004), Luís Roberto Barroso (2001), Gilmar Mendes (1999) e Alexandre de Moraes (2005) acerca do controle difuso e do controle abstrato de constitucionalidade. Conclui que a decisão emanada pelo STF atinge não somente interessados no processo, mas, também, indivíduos ou grupos sociais que dessa decisão dependam, uma vez que tal deliberação possui eficácia erga omnes, já que busca estabelecer-se para a sociedade de modo geral, e efeito vinculante, o qual abrange o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
Palavras-chave: Controle de Constitucionalidade – Constituição – Supremacia – ADI – ADC
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