FORMALISMO OU CETICISMO JURÍDICO: A PERSPECTIVA CRÍTICA DE HERBERT HART

Wladimir Barreto Lisboa

Resumo


A partir da dicotomia entre formalismo jurídico e indeterminação das regras jurídicas, o artigo propõe-se apresentar a perspectiva do filósofo e jurista inglês Herbert Hart sobre o modo de funcionamento das regras em geral e das regras jurídicas em particular. Para tanto, analisa o uso atributivo das regras jurídicas e os diferentes modos pelos quais os agentes dispõem-se diante delas. O positivismo jurídico de Hart é mostrado como simultaneamente crítico com relação à moralidade do direito e contrário ao formalismo e ceticismo no que diz respeito ao uso das regras.


Palavras-chave


Herbert Hart; positivismo jurídico; uso de regras; derrotabilidade; obediência à lei.

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