CARACTERIZAÇÃO DOS PERSICULTORES IRRIGANTES E DOS MÉTODOS DE IRRIGAÇÃO NO PÓLO PRODUTIVO DE PÊSSEGO DA REGIÃO DE PELOTAS

Luiz Carlos Timm, Carlos Reisse Junior, Vitor Emanuel Tavares, João Carlos Madail, Gilnei Manke, Frederico Lemos, Lizandro Tavares, André Luiz Radünz, Heitor Lisboa, Rodrigo Prestes, Marco Moro

Abstract


A Região Colonial de Pelotas e municípios circunvizinhos (pólo produtivo de pêssego da região de Pelotas-RS) têm experimentado um crescente processo de descapitalização e migração de jovens do meio rural. A fruticultura tem sido vista como uma das atividades fundamentais para a fixação e ampliação do trabalho e renda. Embora a técnica de irrigação esteja sendo utilizada nos pomares de pêssego da região, existe uma carência de informações relacionadas aos usuários e à maneira como a técnica é empregada. Este trabalho teve como objetivo determinar o número e caracterizar os persicultores irrigantes do Pólo Produtivo de Pelotas-RS. Com a aplicação de questionário em todos os persicultores, que utilizam irrigação em seus pomares, verificou-se que a área total das propriedades dos persicultores irrigantes nesta região corresponde a 5140,36 ha, onde são cultivados 1250 ha (24,3%) com pessegueiro. Nas áreas dedicadas à persicultura a técnica de Irrigação é utilizada em 483 ha (38,6%), sendo 271,1 ha (56,1%) irrigados usando o método de irrigação localizada (sistemas de gotejamento e microaspersão), 175,4 ha (36,3%) são irrigados usando o método de irrigação por superfície (sistema de sulcos) e 36,5 ha (7,6%) são irrigados usando o método de irrigação por aspersão (sistema de irrigação convencional). Com relação ao manejo de irrigação, foi constatado que o manejo atualmente adotado pelos produtores não se baseia nas necessidades da cultura nem nas características do solo, sendo totalmente empírico. Foi constatado que 54 % do pêssego irrigado destina-se tanto para a indústria como para o mercado “in natura” dependendo das condições de mercado. Do restante, 17 %, destina-se somente para mercado “in natura” e 29 % somente para a indústria.

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