O CONCEITO DE SOCIEDADE CIVIL BURGUESA (BÜRGERLICHE GESELLSCHAFT) NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL
Resumo
O presente artigo se propõe expor o conceito de sociedade civil burguesa exposto por Hegel nos §182-256 na obra Filosofia do Direito. Como referência bibliográfica usaremos a obra citada do autor, além da Enciclopédia das Ciências Filosóficas III (Filosofia do Espírito), seção 3 da segunda parte (o Espírito objetivo). Concluiremos que a sociedade civil segundo Hegel é uma Gesellschaft diferentemente do Estado que é uma Gemeinschaft, a primeira uma associação mecânica e a segunda uma comunidade orgânica.
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