A MANIFESTAÇÃO DAS ETAPAS DO PACTO SOCIAL DE JOHN RAWLS NO BRASIL COMO FATOR LEGITIMADOR DA POLÍTICA DE AÇÕES AFIRMATIVAS

Paulo Henrique Araujo da Silva, Ricardo Evandro Santos Martins

Resumo


O presente ensaio se propõe a analisar Uma Teoria da Justiça, de John Rawls, dividindo-o em três etapas, estas propostas na crítica de Chandran Kukathas e Philip Pettit, além de relacionar as mesmas com o desenvolvimento histórico e jurídico do Brasil. A introdução trará as premissas básicas de justiça defendidas por Rawls: os princípios da igualdade e da diferença. Em seguida, aborda-se a etapa referente ao início da construção social e, relacionando com o contexto brasileiro, mostra como o Brasil relativizou esses princípios para legitimar a discriminação racial. Outrossim, é abordada a etapa marcada pelo debate dos pactuantes que determinam as diretrizes da sociedade por meio do texto constitucional, revelando como a Constituição Federal Brasileira de 1988 é uma norma superior em que a deliberação social para a sua composição foi de fato presente, um texto que defende princípios que justificam e legitimam a política de Ações Afirmativas. Por fim, analisa-se a etapa referente à necessidade de se efetivar os anseios constitucionais previamente definidos, trazendo as políticas de bem-estar social como meios adequados para atingir esse objetivo e mostrar as Ações Afirmativas como a política mais adequada de se promover essa justiça social no acesso à educação.



Palavras-chave


John Rawls; Ações Afirmativas; Pacto Social.

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