UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL QUANTO À RESPONSABILIDADE CIVIL DAS CONCESSIONÁRIAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO FRENTE AO FURTO DE VEÍCULOS
Resumo
O presente estudo presta-se a analisar qual a orientação jurisprudencial do Tribunal de
Justiça do estado do Rio Grande do Sul frente litígios que envolvem a responsabilização cível das
concessionárias de estacionamento rotativo de vias públicas frente ao furto de veículos. É notório
que a crescente frota de veículos nas médias e grandes cidades brasileiras levou às
municipalidades a implementação dos estacionamentos rotativos e a delegação de sua
administração para empresas concessionárias. Em regra, o usuário estaciona seu veículo mediante
remuneração e pode usufruir da vaga por determinado período de tempo. Porém, quando furtados
veículos que estão em vagas sob a administração das concessionárias, não tem havido qualquer
responsabilização às mesmas. A justiça gaúcha quando acionada pelos usuários tem decidido que
as concessionárias de estacionamento rotativo são uma longa manus do município, apenas
aplicando o poder de polícia administrativa para limitar o uso da vaga. Por outro lado, os usuários
buscam ressarcimento, visto que uma vez tendo remunerado a atividade entendem ser dever das
concessionárias a guarda e vigilância dos veículos, acreditando que há, de fato, relação de
consumo. Diante desse impasse tem-se a nebulosa situação jurídica que ensejou a reflexão do
tema à luz da doutrina e das normas pertinentes.
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PDFRevista Eletrônica da Faculdade de Direito de Pelotas (RFDP). Praça Conselheiro Maciel, 215, CEP 96010-030. Pelotas, Rio Grande do Sul, Brasil. E-mail: refadir@ufpel.edu.br