A Legislação Psiquiátrica e a Reforma da Psiquiatrica

Pier Maria FURLAN, Francesco SCAVELLI, Chiara REGGIANI, Maria Fernanda Penkala DIAS, Rocco Luigi PICCI

Resumo


Introdução: A reforma psiquiátrica na Itália é fruto de um grande movimento, em primeiro lugar sociocultural e depois político, que partiu espontaneamente de grupos indignados com a degradação das estruturas manicomiais. Objetivo: analisar reflexivamente a história da legislação psiquiatrica e da reforma psiquiátrica na cidade de Turin-Itália. Metodologia:Foi realizado uma análise da implantação dos serviços territorias de atenção psicossocial do Departamento de saúde mental criado pela Faculdade de Medicina e Cirurgia San Luigi Gonzaga. Resultados: promover e coordenar a prevenção, o acolhimento e a reabilitação em Saúde Mental. Deve ter uma abrangência bem definida, compreendendo uma área de 100.000 a 200.000 habitantes, que garanta todas as ações, inclusive as de urgência. Deve contar com uma equipe multidisciplinar – com, pelo menos, um profissional responsável para cada 1.500 habitantes, composta de psiquiatras, enfermeiros e técnicos de enfermagem, terapeutas de reabilitação psiquiátrica, educadores,  assistentes sociais, auxiliares e pessoal administrativo; dispor de um ambulatório, leitos hospitalares, acomodação residencial e semirresidencial. A primeira intervenção acontece em seguida à solicitação do médico da família com indicação de “visita psiquiátrica ou psicológica”. A equipe multiprofissional efetua uma triagem com o objetivo de avaliar a gravidade da situação psicopatológica e as intervenções terapêuticas necessárias para a reabilitação. Além disso, redige o Projeto Terapêutico Individual (PTI) com a finalidade de determinar o tratamento, a medicação e o percurso de reabilitação/orientação do paciente, levando em conta as suas necessidades pessoais e de saúde. Conclusão: a melhoria da qualidade do tratamento é obtida através de uma intervenção integrada de farmacoterapia, psicoterapia, psicoeducação e reabilitação, desenvolvidas nos serviços territoriais e, sobretudo, da convicção de que toda doença mental pode ter o benefício do tratamento e da assistência.


Palavras-chave


Reforma Psiquiatrica; Legislação Psiquiatrica; Atendimento no Território

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DOI: https://doi.org/10.15210/jonah.v1i2.3445



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