O CONCEITO DE VONTADE NA INTRODUÇÃO DA FILOSOFIA DO DIREITODE HEGEL

Carla Gallego

Resumo


Na Introdução à Filosofia do Direito, Hegel procura delinear o que concebe por vontade livre ou autodeterminação. Em sua análise apresenta três momentos ou três concepções de vontade: a universalidade, a particularidade e a individualidade. A universalidade é a concepção de vontade como pensamento puro, isto é, a abstração de todo e qualquer conteúdo e a consideração somente da forma do pensamento. Na particularidade, a vontade é concebida como vontade de um sujeito determinado que tem um conteúdo determinado: um "eu" desejante que quer um objeto determinado. A individualidade, por sua vez, é a concepção de vontade como unidade da universalidade e da particularidade e essa união _ através de um processo que passa pela "vontade natural", pelo "arbítrio" (Willkür) e pela "cultura" (Bildung) _ é aquilo que Hegel concebe por vontade livre ou autodeterminação.


Palavras-chave


Vontade livre; autodeterminação; universalidade; particularidade; individualidade.

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