A COERCIVIDADE DA LEI EM MARSÍLIO DE PÁDUA

Sérgio Ricardo Strefling

Resumo


O presente artigo analisa o conceito de lei (lex), desenvolvido na obra Defensor Pacis (1324) de Marsílio de Pádua. O filósofo paduano realiza distinções importantes naquele momento histórico. Marsílio é um homem de fé, porém, de modo diferente dos aristotélicos de seu tempo, fundamenta a lei, não no direito natural ou no direito divino, mas na razão e na vontade dos homens. Separa a lei divina da lei humana. A característica essencial da lei marsiliana é a coercividade. Este aspecto formal é garantido pelo legislador humano, identificado com o povo (populus), ou seja, a totalidade dos cidadãos (universitas civium) ou sua parte preponderante (valencior pars).


Palavras-chave


Marsílio de Pádua; lei; coercividade.

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