A AUTORIDADE NORMATIVA DAS PRÁTICAS COMPARTILHADAS: UMA INTERPRETAÇÃO DA INTRODUÇÃO À FILOSOFIA DO DIREITODE HEGEL

Erick Lima

Resumo


Algumas discussões contemporâneas têm sido bastante influenciadas pela teoria hegeliana da normatividade. Gostaria de propor aqui uma leitura da Introdução à Filosofia do Direito fortemente inspirada na ideia de uma ontologia social constituída pela autoridade normativa das práticas compartilhadas, salientando as diretrizes hegelianas em debates contemporâneos na filosofia prática e na teoria social. Primeiramente, procuro acessar a teoria hegeliana da liberdade como respostas ao desafio moderno de se pensar a autodeterminação de maneira unilateral (1). Em seguida, procuro compreender a noção hegeliana de direito à luz das questões postas pela modernidade política (2). Concluo indicando o impacto da noção hegeliana de direito no escopo geral da filosofia prática (3).


Palavras-chave


Direito; G.W.F. Hegel; normatividade; prática; liberdade.

Texto completo:

PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




________________________________________________________________________

DISSERTATIO Revista de Filosofia

Universidade Federal de Pelotas - UFPel | Instituto de Filosofia, Sociologia e Política

Departamento de Filosofia | Programa de Pós-Graduação em Filosofia

Caixa Postal 354 | CEP 96001-970 | Pelotas, RS | Brasil


FILOSOFIA/TEOLOGIA: subcomissão FILOSOFIA

Licença Creative Commons
Revista licenciada pela Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. Com esta licença os leitores podem copiar e compartilhar o conteúdo dos artigos em qualquer meio ou formato, desde que o autor seja devidamente citado.


Indexadores:

      

Diretórios:

    

Associações: