MODERNIDADE, UNIVERSALISMO E ASSIMILAÇÃO: DIREITOS HUMANOS COMO CRÍTICA À MODERNIDADE

Leno Francisco Danner

Resumo


Criticarei a teoria da modernidade de Habermas no que tange à afirmação da modernidade europeia como sustentáculo de um paradigma epistemológico-moral universalista e de um projeto integrativo em nível cosmopolita. Na teoria habermasiana, a cultura descentrada, gestada na modernidade europeia, pode embasar estruturas de consciência racionalizadas, não-egocêntricas e não-etnocêntricas, de abrangência universalista, afirmadoras da democracia e dos direitos humanos tanto como critérios epistemológicos ajuizadores dos contextos particulares quanto como garantidores de um projeto integrativo abrangente. Contrariamente a isso, defenderei que o universalismo epistemológico-moral moderno possui uma lógica assimilacionista, que deslegitima os contextos particulares como condição de sua sobrevivência enquanto visão de mundo pretensamente universalista, legitimando, assim, a própria modernidade europeia como critério supremo da crítica e da integração, na medida em que lhe dá um alcance para além de si mesma, abarcando também contextos não-modernos. 


Palavras-chave


Habermas; Modernidade; Universalismo; Particularismo; Direitos Humanos.

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