O contrato originário no Direito político de Kant

Nilmar Pellizzaro

Resumo


O presente estudo mostra que entre os comentadores há duas leituras acerca do contrato originário em Kant. Uma primeira leitura pensa o contrato como um conceito teórico-constitutivo; uma segunda, como uma ideia prático-reguladora da ação política. Defende-se a tese de que a segunda leitura é mais fidedigna do pensamento de Kant e isso em virtude de dois argumentos: primeiro, porque já existe no estado de natureza um direito privado provisório, o qual é regulado pela ideia de um consenso ideal (a vontade unificada a priori) e assim o contrato torna-se desnecessário enquanto um fundamento constitutivo do Estado; segundo, porque é somente numa perspectiva prática que uma ideia pode ser demonstrada como necessária e assim qualquer afirmação teórica sobre ela será sempre dependente da possibilidade ou não de se afirmar a sua realidade prática. Mostra-se ainda, a partir dos textos de Kant, que o núcleo conceitual do contrato originário é a ideia de uma vontade unificada a priori.


Palavras-chave


Kant; Direito político; contrato originário; vontade unida do povo; Estado.

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