TRATAMENTO DE EFLUENTE CONTENDO FLUFENOXURON GERADO PELA LAVAGEM E DESCARTE DAS APLICAÇÕES AÉREAS

Ricardo Dourado Furtado, Rodrigo Barcellos Hoff

Resumo


A legislação ambiental brasileira, subsidiada pela Instrução Normativa no 02/2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, obriga que as empresas operadoras aeroagrícolas realizem o tratamento dos e uentes gerados após a lavagem das aeronaves. Para este m, é sugerido pela legislação o uso de um sistema de degradação baseado na ozonização. Avaliou-se a e ciência do sistema recomendado pela legislação em promover a degradação do princípio ativo ufenoxuron (inseticida Cascade® 100), onde foram analisadas a concentração e a quantidade em massa da molécula em todas as etapas do sistema. Foram avaliados dois tratamentos distintos, usando 1,0 e 2,0 g de ozônio/hora, em um sistema industrial de geração de ozônio, usando três períodos de ozonização diferentes (1, 3 e 6 horas), em temperatura ambiente e pH em torno de 6,0. Constatou-se que, em cada lavagem, é gerado um volume médio de 132 L de e uente (112 L de água mais 20 L de calda residual). Após sofrer os tratamentos com 1,0 e 2,0 g de O3/hora foram obtidos, respectivamente, os seguintes resultados: diminuição da concentração de ufenoxuron no e uente (-82,8 e -86,0%) e decréscimo na massa de ufenoxuron (-44,8 e -63,2%). O sistema mostrou-se e ciente no tratamento do e uente contendo resíduos do inseticida Cascade® 100. 


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DOI: https://doi.org/10.15210/rbes.v4i2.11939