La Beauté du Paysage est une Richesse nationale: limites à proteção à paisagem francesa no início do século XX.

Vera Chacham

Resumo


Em 1906 foi promulgada na França a primeira Lei de proteção especificamente voltada para os sítios e monumentos naturais de caráter artístico. Com esta lei, segundo LEBRUN (CORBIN, 2001), a França inaugura uma política da paisagem: a nova lei autorizava o “classement” –tombamento- dos sítios/paisagens pitorescos, o que colocava em questão o caráter absoluto do direito de propriedade. Embora a França não tenha sido pioneira em matéria de proteção de paisagens e sítios –assim como não o foi na pintura da paisagem- a lei foi de certa forma preparada, sobretudo, pela fundação, em 1901, da Société de protection des paysages de France. Nos textos do Boletim da Société, e na aplicação da lei de 1906 encontramos alguns subsídios para a discussão e reflexão sobre a proteção da paisagem no Brasil.

 

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