QUESTÕES DE HISTÓRIA OPERÁRIA E DE PESQUISA COM PROCESSOS JUDICIAIS TRABALHISTAS DO ACERVO DO TRT4 - RIO GRANDE DO SUL/RS: OS SINDICATOS E A CULTURA CLT

Lelio Valdez

Resumo


A Intelligentzia corporativista do Estado brasileiro pensou a Justiça do Trabalho em funcionamento conexo a outras instituições: junto às normas de contratação vieram aquelas que formataram e limitaram as práticas sindicais, ambas compondo a CLT hoje memorada, sendo todo o dispositivo coordenado pelo Ministério de Trabalho. Interessa-nos refletir sobre duas questões: a criação de caminhos institucionais alternativos aos sindicatos tradicionais, por um lado, e a duradoura mudança que a CLT consolidou na cultura sindical, limitando a organização e enfrentando práticas operárias tradicionais para questioná-la desde o ponto de vista da autoorganização ou auto-emancipação operária. Após estes setenta anos, a CLT deve ser superada. Sobretudo a instituição com o monopólio da representação (“sindicato”) reconhecida pelo Estado como ação delegatória, sem garantia da atividade organizacional dentro da empresa; o imposto “sindical” compulsório, gerido pelo Estado; o limite geográfico e organizativo que o Estado impõe à representação; e outros elementos, que a vida operária em situação de trabalho põe em questão.

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DOI: https://doi.org/10.15210/hr.v19i19.12477

DOI (PDF): https://doi.org/10.15210/hr.v19i19.12477.g7804


Publicação Semestral do Núcleo de Documentação Histórica da UFPel - Profa. Beatriz Loner
Programa de Pós-Graduação em História da UFPel
Instituto de Ciências Humanas
Universidade Federal de Pelotas