O CÓDIGO ELEITORAL DE 1932 E A REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS

Álvaro Augusto de Borba Barreto

Resumo


O trabalho investiga a aplicação do artigo 142 do Código
Eleitoral de 1932, aquele relativo à participação das associações
profissionais na Constituinte brasileira de 1933-4. A intenção é
mostrar que ele deu início a uma longa discussão sobre o modo
como deveria ser regulamentado. Como conseqüência, pretende
flexibilizar a interpretação historiográfica estabelecida, segundo a
qual há um projeto claramente definido e uma trajetória retilínea entre
este artigo e a inserção da bancada classista na Constituinte.


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DOI: https://doi.org/10.15210/hr.v8i8.11726

DOI (PDF): https://doi.org/10.15210/hr.v8i8.11726.g7502


Publicação Semestral do Núcleo de Documentação Histórica da UFPel - Profa. Beatriz Loner
Programa de Pós-Graduação em História da UFPel
Instituto de Ciências Humanas
Universidade Federal de Pelotas