O CÓDIGO ELEITORAL DE 1932 E A REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS
Resumo
O trabalho investiga a aplicação do artigo 142 do Código
Eleitoral de 1932, aquele relativo à participação das associações
profissionais na Constituinte brasileira de 1933-4. A intenção é
mostrar que ele deu início a uma longa discussão sobre o modo
como deveria ser regulamentado. Como conseqüência, pretende
flexibilizar a interpretação historiográfica estabelecida, segundo a
qual há um projeto claramente definido e uma trajetória retilínea entre
este artigo e a inserção da bancada classista na Constituinte.
Texto completo:
PDFDOI: https://doi.org/10.15210/hr.v8i8.11726
DOI (PDF): https://doi.org/10.15210/hr.v8i8.11726.g7502
Publicação Semestral do Núcleo de Documentação Histórica da UFPel - Profa. Beatriz Loner
Programa de Pós-Graduação em História da UFPel
Instituto de Ciências Humanas
Universidade Federal de Pelotas