EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS: ORGANIZAÇÃO DOS FABRICANTES E SUAS OBRIGAÇÕES (LEI FEDERAL 9.974)

Douglas Daniel Grutzmacher, Cândida Renata Farias, Anderson Dionei Grutzmacher, Arno André Poisl

Abstract


A Lei Federal 9.974 visa obrigações a todos os segmentos envolvidos com os agrotóxicos, onde no caso das indústrias, estas devem recolher as embalagens devolvidas pelo agricultor e dar um destino adequado a este material. Para isto, as indústrias se organizaram e criaram um órgão a nível nacional chamado de inpEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias) que cuida unicamente da destinação adequada das embalagens vazias de agrotóxicos. O inpEV iniciou as atividades em janeiro de 2002 e trabalha como um centro de inteligência coordenando ações, fornecendo orientação sobre normas, leis e procedimentos, analisando informações e garantindo o bom funcionamento de toda a logística reversa das embalagens vazias de fitossanitários no Brasil. A visão do inpEV é ser referência mundial como centro de excelência na recuperação e destinação final de embalagens vazias de fitossanitários, preservação do meio-ambiente e da saúde humana. 

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